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1 - O seu pedido com a sua ideia para a
exposição; 2 - Imagens do tipo de obras (6) que pretende
expor com a descrição da técnica e medidas originais; 3 - Se for artista plástico, ou outro criador, o curriculum vitae; 4 - Doar uma peça, que será escolhida entre ambos os lados e entre as expostas, sendo o destino da mesma para constar no acervo da Ceramicarte e ser exposta no nosso Museu Virtual sempre que o desejemos; 5 - O artista autoriza a Ceramicarte a publicitar, e promover a obra doada pelo artista, nas suas paginas ou outras publicações electrónicas ou papel; 6 - A Ceramicarte defenderá nas suas páginas os
direitos de autor dos 7 - Á Ceramicarte reserva-se o direito de selecção dos proponentes. Correspondência
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